O Programa Minha Casa Legal: SIM (II) já está em vigor em Rio Bonito para permitir a regularização de edificações construídas e habitadas sem a licença municipal. A iniciativa foi instituída pela Lei Municipal nº 2.863/2026 e regulamentada pelo Decreto nº 346, de 25 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município nesta quarta-feira (26).
O programa terá duração de 180 dias a partir da publicação do decreto e poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo. Nesse prazo, contribuintes que atenderem aos critérios definidos na legislação poderão formalizar a adesão e pedir a regularização dos imóveis.
Entre as condições previstas estão requisitos de segurança, regularidade do IPTU e regras relacionadas à renda familiar, à quantidade de imóveis em nome do requerente e às características da edificação. O programa inclui, entre outras situações, edificações de até dois pavimentos e área construída de até 280 metros quadrados.
A legislação também prevê condições especiais ligadas à regularização tributária, com regras específicas para o ITBI, conforme os critérios do programa. O decreto regulamentador detalha os procedimentos de análise dos processos e a documentação necessária para adesão.
O termo de adesão pode ser obtido presencialmente nos guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças e do Protocolo Geral, ou pela internet, na página específica do Rio Bonito Digital – Programa Minha Casa Legal: SIM (II). O requerimento administrativo também poderá ser feito online até o último dia de vigência do programa.
Os processos serão protocolados e analisados pela Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças, com participação das demais secretarias municipais responsáveis pelas áreas envolvidas na avaliação dos imóveis. O protocolo dentro do prazo garante o direito à apreciação do pedido.



