Mulheres podem pedir desembarque fora dos pontos após as 22h em São Pedro da Aldeia

Passageiras dos ônibus municipais de São Pedro da Aldeia podem solicitar ao motorista o desembarque fora dos pontos convencionais após as 22h. O direito vale para locais do trajeto regular da linha onde seja permitida a parada do veículo e está previsto na Lei nº 3.382/2026.

Para utilizar a medida, a mulher deve avisar ao motorista, com antecedência, onde deseja descer. A solicitação pode ser feita mesmo que o trecho escolhido não tenha um ponto de ônibus regulamentado, desde que seja permitido estacionar naquele local.

Se não houver condições de parar exatamente onde a passageira indicou, o motorista deverá observar o ponto mais próximo que permita o desembarque. A regra mantém a parada dentro do percurso regular da linha municipal.

Sancionada pelo prefeito Fábio do Pastel, a lei tem como objetivo reduzir a exposição das mulheres a situações de vulnerabilidade nos deslocamentos noturnos. A possibilidade de escolher o local de desembarque é voltada às usuárias do transporte público municipal no período após as 22h.

O secretário de Segurança e Ordem Pública, Diego Alves, destacou que a medida busca ampliar a autonomia das passageiras na escolha de onde sair do ônibus. “A mulher que volta para casa à noite não pode ter que escolher entre descer no ponto certo e descer no lugar seguro. Essa lei garante a ela o direito de descer em um lugar seguro. É uma medida simples de operar e que muda muito a sensação de segurança no trajeto final até a porta de casa”, afirmou.

O pedido antecipado ao motorista e a possibilidade de parada no local indicado são as condições para o desembarque fora dos pontos convencionais.


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