Empresários e profissionais liberais de Rio Claro poderão emitir, a partir de 1º de setembro, o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente à Taxa de Fiscalização e Localização (TFL), à Taxa de Anúncio (TFA) e ao ISSQN fixo. O vencimento será em 15 de setembro.
Quem fizer o pagamento em cota única terá desconto de 15%. O valor também poderá ser parcelado em até quatro vezes, conforme as condições definidas pelo município.
De acordo com a Secretaria de Finanças, a TFL é uma cobrança anual para estabelecimentos comerciais e empresas que exercem atividades no município. Neste ano, o mesmo documento arrecadatório inclui a Taxa de Fiscalização de Anúncio, prevista no Código Tributário Municipal e ligada à publicidade instalada nos estabelecimentos.
Segundo o secretário de Finanças, Pedro Canisio Monteiro, a cobrança da taxa de anúncio faz parte de uma política de organização da publicidade no município. “A Taxa de Fiscalização de Anúncio já estava prevista no Código Tributário. O objetivo da Prefeitura não é apenas arrecadatório, mas também organizar a publicidade na cidade, buscando reduzir a poluição visual e estabelecer um padrão para os anúncios instalados nos estabelecimentos”, afirmou.
A cobrança da taxa de publicidade afixada no estabelecimento foi implantada de forma progressiva, com a alíquota distribuída ao longo de três anos. Para anúncios instalados fora do estabelecimento, valem regras e alíquotas específicas.
O DAM poderá ser emitido pelo site da Prefeitura, pelo WhatsApp da Arrecadação, no número (24) 99834-3807, ou presencialmente na sede da Prefeitura.



