A Justiça suspendeu, nesta quinta-feira (27), a ordem de reintegração de posse que atingiria famílias das ocupações Reflexo do Amanhã e da Paz, em Volta Redonda. A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Martins Freire, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa, após pedido apresentado pela prefeitura.
A reintegração estava prevista para a próxima segunda-feira, dia 31. Na decisão, o magistrado considerou providências adotadas pelo município para buscar uma solução às famílias, entre elas a publicação do Decreto nº 20.318, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área onde fica a ocupação Reflexo do Amanhã, entre os bairros Siderlândia e Padre Josimo.
O decreto foi publicado nessa quarta-feira (26), após articulação da prefeitura com a Igreja Católica, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, representantes do Poder Legislativo e entidades que acompanham as famílias. A área reúne cerca de 30 famílias.
Depois da publicação, a Procuradoria Geral do Município encaminhou a documentação à Justiça e pediu a suspensão da reintegração tanto na área desapropriada quanto na Ocupação da Paz, no Jardim Belmonte. Segundo a decisão, embora a desapropriação alcance especificamente o Reflexo do Amanhã, há compromisso formalizado, com prazo previsto até o final de setembro, para realocar moradores da Ocupação da Paz.
As famílias que atenderem aos critérios serão contempladas pelo Minha Casa, Minha Vida. Para aquelas com algum impedimento legal, o município informou que trabalha com alternativas como o Aluguel Social.
“Fizemos tudo dentro da lei e mostramos à Justiça que havia um caminho para resolver essa situação sem colocar famílias na rua. Desapropriamos a área do Reflexo do Amanhã e estamos garantindo uma solução para as famílias da Ocupação da Paz. Quero agradecer à Defensoria Pública, à Igreja Católica, ao deputado estadual Munir Neto, ao vereador Edson Quinto e a todos que nos ajudaram. Nossa preocupação sempre foi cuidar das pessoas”, afirmou Neto.
A decisão também determina que sejam comunicados com urgência a parte autora da ação, o Comando da Polícia Militar de Volta Redonda e o oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem.