A Prefeitura de Araruama recebe adesões ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2026) até o dia 10 de novembro. A iniciativa permite regularizar débitos tributários e não tributários com descontos sobre juros e multas moratórias.
Segundo o subprocurador-geral Tributário e de Dívida Ativa da Prefeitura de Araruama, Marlon Costa de Figueiredo, o programa busca conciliar responsabilidade fiscal e apoio aos contribuintes com dificuldades para quitar pendências. “O Refis é uma excelente oportunidade para contribuintes em dificuldade regularizarem sua situação fiscal, evitando que débitos em aberto sejam protestados ou cobrados judicialmente, além da importante contribuição ao financiamento das políticas públicas municipais”.
Podem participar pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos junto ao município, inclusive contribuintes que já parcelaram débitos anteriormente, desde que as pendências ainda não tenham sido quitadas. O programa contempla débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou passíveis de ajuizamento, constituídos até 31 de dezembro de 2025.
Para débitos em geral, exceto ISSQN, os descontos sobre juros de mora e multas moratórias são de 70% para pagamento em até 12 parcelas, 50% em até 24 parcelas e 40% em até 36 parcelas. No caso do ISSQN, a quitação poderá ser feita à vista, com 90% de desconto sobre juros e multas moratórias.
Para parcelar débitos de IPTU pelo Refis, o contribuinte precisa estar em dia com o IPTU de 2026. Regra semelhante vale para os benefícios ligados ao ISSQN, que exigem adimplência com o imposto cujo vencimento ocorra em 2026.


